FAQ
A marcação é feita direta no local que tiver interesse, levar recibo atual e contrato.
Em alguns parceiros sim. Outros, eles mandam a guia de pedido médico e as funcionárias da empresa carimbam e assinam.
A Carteirinha está em análise.
A rede de parceiros não está sendo impressa, pois está passando por atualizações.
Alguns contratos com pagamento em forma variável possuem esta cláusula contratual, mas não são mais comercializados pela empresa. Atualmente, o contrato comercializado é em formato fixo, onde o cliente não fica isento do pagamento por número de parcelas, mas mantém o pagamento das parcelas enquanto tiver dependentes em seu contrato.
Levar contrato e último recibo pago direto na funerária Filgueiras – com plantão 24 horas. Essas informações são entregues junto com informativo e o mesmo colado na pasta de contrato. Se o cliente não tiver o contrato e o último recibo, a funerária entra em contato com a Pax Domini.
Não restituímos funerais feitos por outra empresa funerária que não seja a funerária conveniada, como consta em cláusula contratual. Os falecimentos ocorridos fora da cidade de Juiz de Fora (particular), são analisados e estando tudo correto, a restituição é feita conforme nota fiscal e certidão de óbito. Lembrando que os falecimentos ocorridos na cidade de Lima Duarte são feitos pela funerária do próprio grupo, Funerária Boa Paz.
A opção da família de velar em outro cemitério é de total responsalidade da mesma, e ela arca com essas despesas à parte. Quando não existe vaga na capela do Cemitério Municipal para o corpo ser velado, a Pax Domini faz o velório do cliente em outro cemitério e arca com as despesas.
Prezamos pela qualidade no atendimento, mas também por valores que sejam compatíveis com o mercado. Por isso, mudamos para outra funerária e nela conseguimos uma parceria de maior qualidade para nossos clientes, com maior variedade de urnas e carro funerário exclusivo para nossos atendimentos.
A carência é o tempo que o cliente paga o plano, mas não tem direito a utilização.
Não. O cliente tem a disponibilidade de fazer os pagamentos antecipados em uma cota única, mas o período de carência são contados pelos dias corridos.
A Pax Domini é uma sólida empresa que atua no mercado de Juiz de Fora desde 1972 com muita responsabilidade e respeito às necessidades de seus clientes. Sempre buscando inovar e acrescentar benefícios à prestação de seus serviços, de tempos em tempos, a Pax Domini lança uma novidade a mais. Desta vez, é sua rede de parceiros. A rede de parceiros existe pra beneficiar o cliente, dando a ele a oportunidade de acesso a serviços e produtos com preços diferenciados.
Entendemos como parceria a ação que é movida com o intuito de promover a satisfação das necessidades do outro. A verdadeira parceria cria ou multiplica oportunidades que não seriam possíveis se os parceiros não se unissem. Ela evolui quando proporciona à outra empresa/pessoa satisfação em trabalhar junto e você consegue servi-lo da melhor forma possível. Cada parceria que firmamos tem futuro, porque vai além de uma negociação. Isso significa que existe uma constante comunicação e, por conseguinte, a possibilidade de um crescimento e um desenvolvimento mútuos.
Desta forma, estamos construindo uma relação sólida e verdadeira. Nossas parcerias não implicam em ônus algum para o parceiro, nem para a Pax Domini. É o próprio parceiro que, na valorização de seu produto ou serviço, estabelece a porcentagem de desconto que será oferecido aos nossos clientes. Em contrapartida, a Pax Domini vem lhe disponibilizar sua carteira de clientes, de uma empresa que trabalha com a missão de proporcionar segurança, tranquilidade e respeito ao cliente a partir da devida assistência, orientação e dignidade, agregando valor ao nosso empreendimento com transparência e preço justo.
Você sabe o que fazer em caso de falecimento na residência ou fora do hospital?
Acione a Polícia Militar para orientações acerca do falecimento. A Polícia Militar avaliará a necessidade de encaminhamento para o Instituto Médico Legal. Caso esse procedimento seja necessário, se impõe que um familiar de primeiro grau se dirija ao IML, portando documentos que comprovem o grau de parentesco e documentos do(a) falecido(a). Em caso de companheiro(a), documentos que comprovam união estável, tais como certidão de nascimento de filhos em comum ou declaração de união estavél. Nesse momento, é importante ter em mãos documento de identidade ou carteira de trabalho ou motorista ou certidão de nascimento, se solteiro, e certidão de casamento, se casado, para preenchimento da declaração de óbito. O corpo só deverá ser removido pela funerária após a confecção da Declaração de óbito.
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores, ou seja, que possuem motor próprio e circulam sob via terrestre, criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. É um seguro destinado a danos pessoais, portanto, não oferece cobertura de danos materiais.
Acidentes cobertos pelo DPVAT: Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. Quem recebe? No caso de morte, são os familiares e herdeiros legais que recebem o seguro. No caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares somente o próprio acidentado poderá receber. Como requerer o seguro? Identifique a lista de documentos que é adequada ao seu caso.
Existem 3 listas de documentos de acordo com o tipo de seguro requerido: morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares. Você encontra as listas no site: www.dpvatseguro.com.br
Quando se suspeita de maus-tratos ou do abandono de uma pessoa idosa, um vizinho, parente ou amigo preocupado pode entrar em contato com a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso ou com a promotoria ou um serviço específico ofertado pela Prefeitura, especializada nesses casos em sua cidade. Quando esse serviço é chamado, uma visita domiciliar ocorre, entrevistas podem ser conduzidas e, se necessário, serviços de proteção serão oferecidos. Quando houver um mandado, essa delegacia investigará mais. Em casos extremos, ela trabalha com o Juizado para nomear um curador. Às vezes, quando uma pessoa mais velha é colocada em um asilo, os cuidados adequados não são fornecidos. Os residentes podem ficar sem comida, água ou com roupas de cama sujas. Aqueles que tiverem dificuldade para se comunicar ou para pegar os sinos de chamada em lares com poucos funcionários estão em maior risco.
Disputas financeiras ou judiciais podem resultar desse abandono. Aqueles que têm o dever legal ou que “assumiram a contínua responsabilidade” de cuidar de uma pessoa com mais de 60 anos podem ser acusados se falharem em cuidar da saúde física ou mental dessa pessoa. No Brasil o abandono de idosos é uma realidade, pois diariamente, inúmeros idosos são deixados nas portas dos asilos por seus familiares, parentes e, o que é pior, principalmente por seus filhos. Muitas vezes, estes, ao deixarem seus pais, adotam uma desculpa de que mais tarde passarão para pegá-los e nunca mais retornam. Ao serem abandonados, esses idosos são privados do convívio familiar, de carinho, de afeto e são obrigados a começar uma nova etapa de vida, com pessoas que nunca viram, cortando suas raízes definitivamente. Esse fato gera uma enorme tristeza, solidão, sensação de desamparo e, consequentemente, culminam com o surgimento de diversas doenças que são agravadas pelo abandono. Dessa forma, torna-se necessária a aplicação de medidas que coíbam essa atitude tão reprovável e prejudicial. Os idosos, ao serem abandonados, sofrem prejuízos incomensuráveis, como dito anteriormente, e os familiares também perdem, pois deixam de aprender um legado de conhecimentos, que deveriam ser passados de geração em geração.
No Brasil, existem leis rígidas que coíbem essa atitude tão reprovável. Entretanto, é imprescindível que essas leis sejam divulgadas de forma mais eficiente para toda a sociedade e, principalmente, é preciso oferecer às vítimas desse abandono condições físicas e psicológicas para que possam reconhecer o caso e que medidas tomar. Fonte: Ehow Brasil, Estatuto do Idoso Lei n. 10.741 de 1 de outubro de 2003.